DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 914276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR HABEAS CORPUS.
- POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer a absolvição do réu, proferida pelo Tribunal do Júri.
- O réu foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado e, no julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas decidiram pela absolvição no quesito genérico.
Resultado indicado
AGRAVO PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO SEM FUNDAMENTO EM TESE DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. FALTA DE RACIONALIDADE MÍNIMA. CONTRADIÇÃO ENTRE QUESITOS. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. LIMITES. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer a absolvição do réu, proferida pelo Tribunal do Júri. 2. O réu foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado e, no julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas decidiram pela absolvição no quesito genérico. 3. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, pois a absolvição não encontrava respaldo em qualquer tese defensiva sustentada em plenário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso e anulou o julgamento, determinando novo júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do réu pelo Tribunal do Júri, no quesito genérico, sem fundamentação em tese defensiva apresentada, pode ser considerada manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a anulação do julgamento e a realização de novo júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é mitigada quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas do processo, permitindo a anulação do julgamento e a realização de novo júri. 6. A absolvição por clemência, ainda que admitida, deve encontrar amparo em teses defensivas apresentadas durante os debates, conforme previsto no art. 495, XIV, do CPP. 7. Quando a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição no quesito genérico não deve subsistir se os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, configurando contradição nas respostas. IV. AGRAVO PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00495 INC:00014 ART:00593 INC:00003 LET:D"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.