AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral, tampouco fere o princípio da colegialidade.
- É cabível a decretação de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, apresentada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, não implicando ofensa à Súmula n.
- 604/STJ, que é específica ao proibir o uso de mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da acusação.
- Hipótese em que a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em princípio, foi devidamente demonstrada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a gravidade concreta da conduta do agravante, que teria perseguido, de forma reiterada, a vítima, inclusive com a instalação clandestina de um dispositivo de rastreamento e com disparo de arma de fogo contra o seu veículo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA N. 604/STJ INSUBSISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNTAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. É cabível a decretação de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, apresentada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, não implicando ofensa à Súmula n. 604/STJ, que é específica ao proibir o uso de mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da acusação. 3. Hipótese em que a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em princípio, foi devidamente demonstrada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a gravidade concreta da conduta do agravante, que teria perseguido, de forma reiterada, a vítima, inclusive com a instalação clandestina de um dispositivo de rastreamento e com disparo de arma de fogo contra o seu veículo. Ademais, foi ressaltado o fundado risco de reiteração delitiva, pois o acusado, além de ter descumprido as medidas protetivas fixadas no feito originário, já havia sido alvo de medidas protetivas de urgência solicitadas por três vítimas diferentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.