DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 914114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do agravado, substituindo-a por medidas cautelares diversas.
- A decisão agravada considerou que os fundamentos do decreto preventivo eram abstratos, não havendo comprovação de envolvimento anterior do agravado com o tráfico de drogas, sendo ele primário.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária e proporcional para resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do acusado.
- A decisão agravada destacou que a quantidade de drogas apreendidas não malfere significativamente a ordem pública e que medidas cautelares são suficientes para salvaguardar a instrução processual.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do agravado, substituindo-a por medidas cautelares diversas. 2. A decisão agravada considerou que os fundamentos do decreto preventivo eram abstratos, não havendo comprovação de envolvimento anterior do agravado com o tráfico de drogas, sendo ele primário. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária e proporcional para resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do acusado. III. Razões de decidir4. A decisão agravada destacou que a quantidade de drogas apreendidas não malfere significativamente a ordem pública e que medidas cautelares são suficientes para salvaguardar a instrução processual. 5. A prisão preventiva deve ser fundamentada em motivos concretos e não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme precedentes citados. 6. A ausência de comprovação de risco concreto à ordem pública justifica a substituição da prisão por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos e não pode ser utilizada como antecipação de pena, sendo cabível a substituição por medidas cautelares quando não demonstrado risco concreto à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 849.921/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, HC 794.375/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.