DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 914081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mantendo a pronúncia do acusado por homicídio, com base em indícios de autoria e materialidade do crime, sem comprovação cabal de legítima defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia foi correta ao considerar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, sem prova cabal de legítima defesa, justificando a submissão do acusado ao Tribunal do Júri.
- A decisão de pronúncia baseia-se em depoimentos testemunhais e provas colhidas em juízo, que indicam a autoria e materialidade do crime.
- A ausência de prova cabal da legítima defesa impede a absolvição sumária, devendo a questão ser decidida pelo Tribunal do Júri.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mantendo a pronúncia do acusado por homicídio, com base em indícios de autoria e materialidade do crime, sem comprovação cabal de legítima defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia foi correta ao considerar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, sem prova cabal de legítima defesa, justificando a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia baseia-se em depoimentos testemunhais e provas colhidas em juízo, que indicam a autoria e materialidade do crime. 4. A ausência de prova cabal da legítima defesa impede a absolvição sumária, devendo a questão ser decidida pelo Tribunal do Júri. 5. A revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, necessária para desconstituir a decisão de pronúncia, é incabível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria e materialidade, sem prova cabal de legítima defesa, para submissão ao Tribunal do Júri. 2. A revisão do entendimento do Tribunal quanto à ausência de prova de legítima defesa demandaria a análise do conteúdo fático-probatório, que é incabível em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 25; CPP, art. 155; CPP, art. 413.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 704.881/CE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 15.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1674333/GO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.06.2021; STJ, AGRG no HC n. 605.748/PI, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.