PROCESSO PENAL — AgRg nos EDv no HC 913893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDv no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
- A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o agravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não conhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de constrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do agente.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o agravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não conhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de constrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do agente. 2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e excesso de prazo na instrução criminal) e a motivação da decisão agravada (embargos de divergência não conhecidos por ausência de requisito formal de admissibilidade, qual seja, a existência de voto divergente). 3. A interposição de sucessivos recursos, os quais sequer ultrapassam os requisitos formais de admissibilidade, revela (i) nítido abuso de direito, constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo, além de (ii) desvirtuamento do postulado da ampla defesa e (iii) desrespeito ao Poder Judiciário. 4. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos pelo embargante.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.