PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 913793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso de agravo regimental apenas é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão, tratando-se de erro grosseiro.
- Nas razões recursais, a defesa reproduz os argumentos já apresentados no primeiro agravo regimental, o que evidencia o caráter protelatório da insurgência e justifica a certificação imediata do trânsito em julgado.
- Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso de agravo regimental apenas é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão, tratando-se de erro grosseiro. 2. Nas razões recursais, a defesa reproduz os argumentos já apresentados no primeiro agravo regimental, o que evidencia o caráter protelatório da insurgência e justifica a certificação imediata do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00258"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.