DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 913678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- 11.343/06, em razão da anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento válido.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, em situação de flagrante delito, justifica a validade das provas obtidas.
- A jurisprudência exige que o consentimento para ingresso em domicílio seja documentalmente comprovado, preferencialmente com registro audiovisual, o que não ocorreu no caso.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM CONSENTIMENTO. PROVAS ANULADAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em razão da anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento válido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, em situação de flagrante delito, justifica a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir3. A jurisprudência exige que o consentimento para ingresso em domicílio seja documentalmente comprovado, preferencialmente com registro audiovisual, o que não ocorreu no caso. 4. O depoimento do irmão do agravado, que alegou coação para autorizar a entrada dos policiais, não foi contrariado por provas suficientes que demonstrassem a legalidade do ingresso. 5. A ausência de comprovação documental do consentimento conduz à anulação das provas obtidas na busca domiciliar, conforme precedentes do STJ e do STF. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser comprovado documentalmente pelo Estado. 2. A ausência de comprovação documental do consentimento anula as provas obtidas na busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.