DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 913530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E IMPOSIÇÃO DE FIANÇA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso ordinário.
- A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso processualmente previsto e na ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício.
- A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, destacando que o acórdão impugnado apenas manteve a necessidade de autorização judicial específica para cada viagem internacional da paciente, não havendo ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E IMPOSIÇÃO DE FIANÇA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso ordinário. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso processualmente previsto e na ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, destacando que o acórdão impugnado apenas manteve a necessidade de autorização judicial específica para cada viagem internacional da paciente, não havendo ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. A imposição adicional de fiança no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para deixar o país não pode ser revista, pois a petição inicial não instruiu adequadamente o feito com documentos que permitam aferir a situação patrimonial da paciente, impedindo a análise da proporcionalidade da medida. 5. Convém ressaltar que a defesa postula a dispensa integral do pagamento da fiança, e não a redução do valor arbitrado, de modo que não há elementos suficientes para verificar se a medida é excessiva em relação à efetiva disponibilidade financeira da agravante. 6. A alegação de agravamento indevido da situação jurídica da paciente não se sustenta, pois, encerrada a jurisdição da primeira instância, compete ao Tribunal reavaliar a necessidade das medidas cautelares, nos termos do art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.