DIREITO PENAL — AgRg no HC 913497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável.
- A defesa alega que a relação era consensual e que a vítima tinha plena consciência de seus atos, buscando a absolvição com base na atipicidade da conduta e erro de tipo.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da condenação por estupro de vulnerável, considerando a alegação de consentimento da vítima e a suposta atipicidade da conduta.
- O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo inviável a absolvição com base em alegações que demandam revolvimento fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável. A defesa alega que a relação era consensual e que a vítima tinha plena consciência de seus atos, buscando a absolvição com base na atipicidade da conduta e erro de tipo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da condenação por estupro de vulnerável, considerando a alegação de consentimento da vítima e a suposta atipicidade da conduta. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo inviável a absolvição com base em alegações que demandam revolvimento fático-probatório. 4. A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima. 5. A palavra da vítima, corroborada por provas testemunhais e documentais, possui especial relevância em delitos contra a dignidade sexual. 6. A individualização da pena deve respeitar os parâmetros legais, sendo vedada a revisão dos critérios de dosimetria na ausência de manifesta ilegalidade. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de violência no estupro de vulnerável é absoluta, independentemente do consentimento da vítima. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 3. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em crimes sexuais. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CPP, art. 386, III e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 871.265/SC, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, Súmula 593.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.