DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 913353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de investigado por tráfico de drogas e organização criminosa (art.
- A defesa pleiteou a revogação da prisão temporária, sob a alegação de ausência de requisitos legais, ausência de contemporaneidade e de fatos novos, além de não comprovação da insuficiência de medidas cautelares diversas.
- A questão central consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na decretação da prisão temporária que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de investigado por tráfico de drogas e organização criminosa (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 2º da Lei nº 12.850/2013). A defesa pleiteou a revogação da prisão temporária, sob a alegação de ausência de requisitos legais, ausência de contemporaneidade e de fatos novos, além de não comprovação da insuficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na decretação da prisão temporária que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. No caso em análise, a prisão temporária foi decretada com base em elementos concretos que indicam sua imprescindibilidade para as investigações, estando os requisitos previstos na Lei nº 7.960/1989 devidamente preenchidos. 5. Não foi demonstrada qualquer ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal na decisão que decretou a prisão temporária do paciente, não sendo cabível a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.