PROCESSO PENAL — AgRg no HC 913281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA GRAVE COMETIDA DENTRO DO LAPSO DE DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação e de indulto de penas consiste, nos termos do art.
- 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República e ofensa ao princípio da legalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.486/2023. FALTA GRAVE COMETIDA DENTRO DO LAPSO DE DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação e de indulto de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República e ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. III - No caso concreto, o agravante não preencheu os requisitos do decreto presidencial porque teria abandonado o sistema prisional em 3/1/2023, com recaptura apenas em 5/5/2023, havendo previsão de reabilitação da falta somente em 5/5/2024. Nesse contexto, os fatos ocorreram dentro do lapso de doze meses anteriores ao referido diploma normativo, não havendo falar em preenchimento do requisito objetivo. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.