DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 912905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 158-A a 158-D do Código de Processo Penal, foi introduzida após os fatos em questão, não sendo exigível sua conformidade retroativa.
- A decisão de indeferimento do desentranhamento das provas foi fundamentada na ausência de evidências concretas de manipulação, corrupção ou adulteração das conversas apresentadas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser avaliadas em conjunto com todos os elementos probatórios, após a instrução processual.
- A ação penal está em fase de instrução, permitindo à defesa contraditar as provas e submetê-las à análise definitiva do magistrado ao final do processo.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . QUEBRA DA HABEAS CORPUS CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS DIGITAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A a 158-D do Código de Processo Penal, foi introduzida após os fatos em questão, não sendo exigível sua conformidade retroativa. 2. A decisão de indeferimento do desentranhamento das provas foi fundamentada na ausência de evidências concretas de manipulação, corrupção ou adulteração das conversas apresentadas. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser avaliadas em conjunto com todos os elementos probatórios, após a instrução processual. 4. A ação penal está em fase de instrução, permitindo à defesa contraditar as provas e submetê-las à análise definitiva do magistrado ao final do processo. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.