DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 912802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior.
- A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade.
- Não se verificou flagrante ilegalidade ou situação teratológica nas decisões de origem que justificasse a superação da Súmula 691 do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou situação teratológica nas decisões de origem que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. 5. A participação virtual de réus foragidos em audiência de instrução e julgamento não é um direito garantido, conforme precedentes do STJ. 6. A decretação de nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210; CPP, art. 220.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE; STJ, AgRg no HC 763.329/SP; STJ, AgRg no RHC 177.995/MG.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.