DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 912490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta infração aos arts.
- 14 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
- A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando a apreensão de armas, munições e drogas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS E ARMAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta infração aos arts. 14 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando a apreensão de armas, munições e drogas. 3. O agravante possui antecedentes criminais e estava cumprindo pena em regime semiaberto quando do cometimento do novo delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a gravidade em concreto da conduta e o fundado risco de reiteração delitiva, justificando a necessidade de segregação cautelar. 6. No caso, o agravante seria membro de uma facção criminosa denominada "Guardiões do Estado-GDE" e estaria realizando sua festa de aniversário quando foi surpreendido, juntamente com outros agentes, guardando 2 pistolas 9mm, um revólver calibre 38, 7 carregadores de pistola, 30 munições 9mm, 16 munições calibre 38, além de ter em depósito 438g de maconha, 22g de cocaína e 10g de crack, 2 balanças de precisão, embalagens para armazenamento da droga, cadernos com anotações do tráfico e R$ 280,00 em espécie. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.