PENAL — AgRg no HC 912476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Pelo princípio da isonomia, os corréus que se encontrem na mesma situação fática-processual podem ter deferidos pedidos de extensão de julgado benéfico obtido por um deles.
- A culpabilidade de cada acusado se encontra devidamente fundamentada, com elementos concretos e específicos que são distintos em cada caso.
- Inexistem pesos igualitários a serem adotados para cada uma das circunstâncias judiciais dispostas no art.
- Dessa forma, é possível que a pena-base seja fixada no máximo legal com a valoração de apenas uma circunstância judicial, caso haja a devida fundamentação pelo magistrado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da isonomia, os corréus que se encontrem na mesma situação fática-processual podem ter deferidos pedidos de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. A culpabilidade de cada acusado se encontra devidamente fundamentada, com elementos concretos e específicos que são distintos em cada caso. 3. Inexistem pesos igualitários a serem adotados para cada uma das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal. Dessa forma, é possível que a pena-base seja fixada no máximo legal com a valoração de apenas uma circunstância judicial, caso haja a devida fundamentação pelo magistrado. 4. No mais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria necessário revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.