DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 912181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de homicídio qualificado, alegando constrangimento ilegal devido ao encarceramento provisório e excesso de prazo.
- O agravante alega nulidade processual em razão da reinquirição de testemunha a pedido de advogado estranho aos autos, sem prejuízo demonstrado.
- A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no encarceramento provisório do agravante, considerando a gravidade do crime e o rito do júri popular.
- A segunda questão em discussão é se a reinquirição de testemunha, a pedido de advogado estranho aos autos, configura nulidade processual sem a demonstração de prejuízo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO E NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de homicídio qualificado, alegando constrangimento ilegal devido ao encarceramento provisório e excesso de prazo. 2. O agravante alega nulidade processual em razão da reinquirição de testemunha a pedido de advogado estranho aos autos, sem prejuízo demonstrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no encarceramento provisório do agravante, considerando a gravidade do crime e o rito do júri popular. 3. A segunda questão em discussão é se a reinquirição de testemunha, a pedido de advogado estranho aos autos, configura nulidade processual sem a demonstração de prejuízo. III. Razões de decidir 4. O excesso de prazo não se configura, pois os prazos processuais devem ser analisados com razoabilidade, especialmente em casos de crimes graves como homicídio qualificado. 5. A alegação de nulidade processual não prospera, pois não foi demonstrado prejuízo à defesa, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" do art. 563 do CPP. 6. A decisão monocrática deve ser mantida, pois não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo no encarceramento provisório deve ser analisado com base na razoabilidade, especialmente em crimes graves. 2. A nulidade processual exige a demonstração de prejuízo, conforme o princípio 'pas de nullité sans grief'". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.056.170/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 01.08.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.