AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 911638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As instâncias ordinárias fixaram o regime inicial fechado considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena de reclusão não ultrapasse quatro anos.
- Não há qualquer nulidade a ser sanada quando o Juízo sentenciante deixa de especificar qual condenação anterior está sendo utilizada nas primeira ou na segunda fases da dosimetria desde que, assegurado o contraditório, haja a indicação da pluralidade de registros nas folhas de antecedentes, com trânsito em julgado anterior ao fato em análise.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. FOLHA DE ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fixaram o regime inicial fechado considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que a pena de reclusão não ultrapasse quatro anos. 2. Não há qualquer nulidade a ser sanada quando o Juízo sentenciante deixa de especificar qual condenação anterior está sendo utilizada nas primeira ou na segunda fases da dosimetria desde que, assegurado o contraditório, haja a indicação da pluralidade de registros nas folhas de antecedentes, com trânsito em julgado anterior ao fato em análise. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.