AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 911503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- CONSENTIMENTO VÁLIDO PARA INGRESSO NA MORADIA.
- Embora a defesa questione, no agravo em análise, a validade do consentimento do pai do acusado, com base nas declarações por ele prestadas na audiência de instrução, nota-se que tanto a sentença quanto o acórdão mencionam a existência de registro audiovisual de tal autorização para a entrada dos policiais.
- Assim, como já sinalizado na decisão combatida, a análise do suposto vício na anuência do genitor do réu ensejaria ampla dilação probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSENTIMENTO VÁLIDO PARA INGRESSO NA MORADIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa questione, no agravo em análise, a validade do consentimento do pai do acusado, com base nas declarações por ele prestadas na audiência de instrução, nota-se que tanto a sentença quanto o acórdão mencionam a existência de registro audiovisual de tal autorização para a entrada dos policiais. Assim, como já sinalizado na decisão combatida, a análise do suposto vício na anuência do genitor do réu ensejaria ampla dilação probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 2. Como a moldura fática delineada nos autos evidencia que houve consentimento válido do pai do paciente para o ingresso no domicílio, e porque ficou demonstrada a legalidade e a voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência, considera-se regular a entrada da polícia no domicílio do acusado, motivo pelo qual são lícitas todas as provas obtidas em seu desfavor, porquanto a referida medida foi adotada em estrita consonância com a norma constitucional. 3. Quanto à causa de diminuição de pena, as instâncias ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a posição de pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao tráfico de drogas. 4. Na espécie, não foi apenas a quantidade de drogas apreendidas (cerca de 9 kg de maconha) que levou as instâncias ordinárias à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades criminosas. Ao contrário, foram também as demais circunstâncias em que perpetrado o delito - em especial "a confissão do acusado de que estava envolvido com a traficância há dois meses [...], somadas aos petrechos apreendidos e às conversas extraídas do celular apreendido, dando conta da prática da mercancia espúria, inclusive com indicação de valores" - que, em conjunto, fizeram crer que o paciente não seria um pequena traficante ou um mero neófito em atividade criminosa. 5. Para entender de modo diverso e concluir que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.