AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 911487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Reveste-se devida a relevância do depoimento da vítima, tanto na fase inquisitiva como em sede judicial, sobretudo quando os fatos narrados são confirmados ao Juízo por outros depoimentos.
- Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte - análise de tese de insuficiência probatória, com a consequente absolvição do paciente - faz-se imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância, sobretudo na via do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES SEXUAIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Reveste-se devida a relevância do depoimento da vítima, tanto na fase inquisitiva como em sede judicial, sobretudo quando os fatos narrados são confirmados ao Juízo por outros depoimentos. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte - análise de tese de insuficiência probatória, com a consequente absolvição do paciente - faz-se imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância, sobretudo na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.