DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 911424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que invalidou busca domiciliar em razão de autorização colhida após o ingresso dos policiais.
- O acórdão embargado destacou que a autorização para ingresso foi gravada após o paciente estar algemado, invalidando a busca.
- A jurisprudência exige consentimento prévio e documentado para ingresso em domicílio, preferencialmente com registro em vídeo e áudio.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que invalidou busca domiciliar em razão de autorização colhida após o ingresso dos policiais. 2. O acórdão embargado destacou que a autorização para ingresso foi gravada após o paciente estar algemado, invalidando a busca. 3. A jurisprudência exige consentimento prévio e documentado para ingresso em domicílio, preferencialmente com registro em vídeo e áudio. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise do art. 5º, XI, da Constituição da República. 5. O embargante alega que a decisão não apreciou a questão à luz do referido dispositivo constitucional. III. Razões de decidir6. O acórdão embargado já abordou a violação ao art. 5º, XI, da Constituição, ao invalidar a busca domiciliar por falta de consentimento prévio. 7. A alegação de omissão é, na verdade, uma discordância com o resultado do julgamento, não cabendo embargos de declaração para tal fim. IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A autorização para ingresso em domicílio deve ser prévia e documentada, sob pena de nulidade da busca domiciliar". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.