DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 910785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADVOGADA QUE TENTOU ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM DROGAS E APARELHOS ELETRÔNICOS ESCONDIDOS EM SUAS VESTES.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- Habeas corpus impetrado em favor de Luciana Livia Teixeira da Silva, advogada, presa preventivamente após ser flagrada tentando ingressar em estabelecimento prisional portando 65,3g de maconha, 308g de haxixe, 55g de cocaína, 4,7g de MDMA, 3,4g de MDA, além de uma balança de precisão.
- A defesa alega a ausência de fundamentação idônea para a prisão, considerando as condições pessoais favoráveis da paciente e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ADVOGADA QUE TENTOU ENTRAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM DROGAS E APARELHOS ELETRÔNICOS ESCONDIDOS EM SUAS VESTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Luciana Livia Teixeira da Silva, advogada, presa preventivamente após ser flagrada tentando ingressar em estabelecimento prisional portando 65,3g de maconha, 308g de haxixe, 55g de cocaína, 4,7g de MDMA, 3,4g de MDA, além de uma balança de precisão. A defesa alega a ausência de fundamentação idônea para a prisão, considerando as condições pessoais favoráveis da paciente e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantia da ordem pública; (ii) examinar se a paciente preenche os requisitos para prisão domiciliar, com base na alegada responsabilidade pelos cuidados de seus pais idosos; e (iii) avaliar a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, considerando a tentativa de ingresso com grande quantidade de drogas e equipamentos eletrônicos proibidos em um estabelecimento prisional, além da maior reprovabilidade pela condição de advogada. 4. A concessão de prisão domiciliar não é cabível, pois a alegação de que a paciente cuida dos pais idosos não está comprovada de maneira satisfatória nos autos, sendo insuficiente o documento apresentado. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são inadequadas para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos e o risco à segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é adequada e necessária quando a gravidade concreta do delito, especialmente em casos de tráfico de drogas, demonstra risco à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 2. A prisão domiciliar não se aplica quando não há comprovação adequada da necessidade de cuidados especiais por parte da paciente, e a condição de saúde dos pais não justifica a medida. 3. A condição de primariedade e bons antecedentes, por si só, não afastam a necessidade de prisão preventiva em casos de gravidade concreta.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.