DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 910325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de associação para o tráfico de drogas, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar, sob alegação de ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis.
- O paciente é acusado com base em interceptações telefônicas que apontam seu envolvimento com organização criminosa voltada para o tráfico de drogas.
- Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP; (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em questão.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de associação para o tráfico de drogas, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar, sob alegação de ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis. O paciente é acusado com base em interceptações telefônicas que apontam seu envolvimento com organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP; (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em questão. A prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos, como a existência de diálogos interceptados que indicam seu envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. 4. A prisão preventiva visa a garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração criminosa, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e primariedade, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão cautelar, conforme consolidada jurisprudência do STJ e do STF. 6. A análise de provas e fatos requeridos pela defesa é incompatível com a via do habeas corpus, pois exigiria dilação probatória, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.