AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 910299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL.
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INDIRETA.
- No caso, os agravantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, os agravantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Não obstante a juntada da decisão que julgou os aclaratórios opostos na origem, reitero a existência de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade diante da interposição de recurso especial concomitantemente com o habeas corpus, o que não é admitido por esta Corte. 3. Somado a isso, ao contrário do apontado pela defesa, não há evidência de ilegalidade manifesta, tendo o acórdão da apelação, após elencar toda a prova produzida nos autos, registrado que é de se concluir com clareza que o conselho de sentença, como dito, encontra respaldo em todo acervo probatório colacionado aos autos, seja em sede policial ou judicial, não sendo verossímil a alegação do recorrente de que as testemunhas são apenas de "ouvir dizer" (fl. 1.217), de maneira que, para eventual análise minuciosa da tese trazida, seria necessário amplo reexame de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.