PENAL — AgRg no HC 910163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É incabível o conhecimento deste habeas corpus, cujo pedido - abrandamento do regime prisional - já foi objeto de exame por esta Corte no HC 752.415/SP.
- Logo, houve o esgotamento desta instância, para a apreciação do tema.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PEDIDO JÁ EXAMINADO EM OUTRO WRIT. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o conhecimento deste habeas corpus, cujo pedido - abrandamento do regime prisional - já foi objeto de exame por esta Corte no HC 752.415/SP. Logo, houve o esgotamento desta instância, para a apreciação do tema. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.