AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 910014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática, concluíram, de acordo com o conjunto probatório colhido nos autos, que o ora agravante praticou o crime de tráfico de drogas.
- Além da pequena quantidade de droga, restaram destacadas a apreensão de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em notas diversas e a existência de investigação prévia que, por dias, realizou campana e visualizou a comercialização de entorpecentes no local.
- Para mudar o entendimento da origem é necessário o revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática, concluíram, de acordo com o conjunto probatório colhido nos autos, que o ora agravante praticou o crime de tráfico de drogas. Além da pequena quantidade de droga, restaram destacadas a apreensão de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em notas diversas e a existência de investigação prévia que, por dias, realizou campana e visualizou a comercialização de entorpecentes no local. Para mudar o entendimento da origem é necessário o revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. Nesse contexto, para afastar a conclusão da origem, é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.