AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 909661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM.
- SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE ESTADUAL.
- A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.