DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 909377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de roubo majorado, tipificado no art.
- 14, II, do Código Penal, com o uso de grave ameaça e concurso de pessoas.
- A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, inobservância do procedimento previsto no art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para declarar a nulidade da busca pessoal e do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente com base no art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de roubo majorado, tipificado no art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, com o uso de grave ameaça e concurso de pessoas. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP, e questiona a legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais. Requer a nulidade das provas e a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP invalida a prova produzida; e (ii) determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais configura ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento pessoal realizado fora dos parâmetros do art. 226 do CPP é considerado inválido, especialmente quando o procedimento inicial, ocorrido de forma informal, prejudica todos os reconhecimentos subsequentes, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ. 4. O STJ reconhece a nulidade das provas derivadas de atos de busca pessoal realizados por guardas municipais em situações que não envolvem a proteção de bens, serviços ou instalações municipais, nem flagrante delito, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção. 5. A ausência de provas suficientes que demonstrem de maneira inequívoca a autoria delitiva do paciente, além da ilicitude das provas derivadas do reconhecimento irregular e da busca pessoal, evidencia flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para declarar a nulidade da busca pessoal e do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.