AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM — AgRg no HC 909317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- MONTANTE REDUZIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR.
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade.
- Hipótese na que o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade a justificar a superação do enunciado sumular.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. MONTANTE REDUZIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Hipótese na que o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade a justificar a superação do enunciado sumular. 3. Ao apreciar o pedido de liminar, o relator destacou as circunstâncias demonstrativas da gravidade concreta da conduta, em especial os indícios de dedicação às práticas delitivas pelo agravado. Com efeito, ele teria furtado uma motocicleta e, horas depois, adulterado a cor do veículo, demonstrando, em tese, "expertise e habitualidade na prática criminosa". 4. Ademais, ele possui histórico de condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, bem como registros de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, furto simples e furto qualificado. Diante dessas circunstâncias, ponderou o Desembargador que "além de ser garantia real, torna-se a fiança um desestímulo à reiteração da prática delitiva". Não obstante, deferiu parcialmente a liminar para reduzir o valor arbitrado, de modo a possibilitar o pagamento. Não se verifica, portanto, ilegalidade patente na decisão atacada, a justificar a superação do óbice sumular. 5. Agravo desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.