AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 909169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA.
- Tendo em vista que a prisão preventiva, decretada em razão da reiteração delitiva, foi substituída fundamentadamente por internação em hospital de custódia (ou congênere), nos termos do art.
- 319, VII, do CPP, destacando-se que, instaurado incidente de insanidade mental, houve a demonstração de que o investigado, ora agravante, é esquizofrênico e vinha realizando tratamento ambulatorial, não há manifesta ilegalidade.
- As questões referentes à inocência do paciente, ao trancamento da ação penal, à desclassificação do delito e ao afastamento da qualificadora não foram examinadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não devem ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a prisão preventiva, decretada em razão da reiteração delitiva, foi substituída fundamentadamente por internação em hospital de custódia (ou congênere), nos termos do art. 319, VII, do CPP, destacando-se que, instaurado incidente de insanidade mental, houve a demonstração de que o investigado, ora agravante, é esquizofrênico e vinha realizando tratamento ambulatorial, não há manifesta ilegalidade. 2. As questões referentes à inocência do paciente, ao trancamento da ação penal, à desclassificação do delito e ao afastamento da qualificadora não foram examinadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não devem ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.