DIREITO PENAL — HC 909126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA.
- O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação parcial nos exames.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação parcial nos exames ENEM e ENCCEJA.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação parcial nos exames. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação parcial nos exames ENEM e ENCCEJA. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da execução está em conformidade com a jurisprudência. 5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.