DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 909085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que decretou a prisão preventiva do paciente após recurso ministerial.
- O agravante foi preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, mas obteve liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, conforme art.
- O Tribunal de origem, no entanto, decretou a prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é necessária, considerando a ausência de fumus commissi delicti e periculum libertatis, e se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que decretou a prisão preventiva do paciente após recurso ministerial. 2. O agravante foi preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, mas obteve liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP. O Tribunal de origem, no entanto, decretou a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é necessária, considerando a ausência de fumus commissi delicti e periculum libertatis, e se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por não haver novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o entendimento anterior. 5. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser aplicada apenas quando não for possível alcançar o mesmo resultado com medidas cautelares menos gravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 6. A ausência de indícios concretos que justifiquem a prisão preventiva, como a falta de evidências suficientes de reiteração criminosa, torna a medida desproporcional. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser aplicada apenas quando não for possível alcançar o mesmo resultado com medidas cautelares menos gravosas. 2. A ausência de indícios concretos que justifiquem a prisão preventiva torna a medida desproporcional". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 28/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.