PENAL E PROCESSO PENAL — HC 908966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO.
- PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo duplamente majorado.
- A pena foi fixada em 11 anos e 3 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, considerando a restrição de liberdade das vítimas, o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL DE DELITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo duplamente majorado. 2. A pena foi fixada em 11 anos e 3 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, considerando a restrição de liberdade das vítimas, o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A análise da legalidade da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento por uso de arma de fogo, sem apreensão e perícia, mas comprovada por outros meios de prova. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência admite a incidência da majorante de uso de arma de fogo com base em outros elementos de prova, dispensando apreensão e perícia. 7. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 8. O concurso formal de crimes foi corretamente aplicado, pois os bens subtraídos pertenciam a vítimas distintas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.