DIREITO PENAL — AgRg no HC 908804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a medida socioeducativa imposta ao paciente por ato infracional análogo ao crime de receptação culposa, conforme art.
- O paciente foi flagrado na posse de uma motocicleta com placa artesanal, adquirida por valor significativamente inferior ao de mercado, sem comprovação da origem lícita do bem.
- A discussão consiste em saber se a conduta do paciente configura receptação culposa, considerando a alegação de que o valor pago pela motocicleta era justificável devido a débitos existentes, e se houve presunção da origem ilícita do bem.
- As instâncias ordinárias concluíram que a prática de ato infracional equiparado ao delito de receptação culposa foi evidenciada pela desproporção entre o valor real do veículo e o preço pago, além da placa artesanal, indicando violação do dever de cuidado objetivo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a medida socioeducativa imposta ao paciente por ato infracional análogo ao crime de receptação culposa, conforme art. 180, § 3º, do Código Penal. 2. O paciente foi flagrado na posse de uma motocicleta com placa artesanal, adquirida por valor significativamente inferior ao de mercado, sem comprovação da origem lícita do bem. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a conduta do paciente configura receptação culposa, considerando a alegação de que o valor pago pela motocicleta era justificável devido a débitos existentes, e se houve presunção da origem ilícita do bem. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias concluíram que a prática de ato infracional equiparado ao delito de receptação culposa foi evidenciada pela desproporção entre o valor real do veículo e o preço pago, além da placa artesanal, indicando violação do dever de cuidado objetivo. 5. A análise do elemento subjetivo do tipo penal foi realizada com base nas circunstâncias exteriores da conduta, não sendo necessária a confissão para evidenciar a consciência do agente sobre a origem ilícita do bem. 6. O reexame fático-probatório, necessário para acolher o pleito absolutório, é inviável na via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A receptação culposa se configura quando há desproporção evidente entre o valor do bem e o preço pago, indicando violação do dever de cuidado. 2. O reexame fático-probatório é inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180, § 3º; Lei n. 8.069/1990, art. 103.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.459.377/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 778.738/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.