AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
- TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
- O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art.
- 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do CP. 2. No caso, as sucessivas exasperações não vieram acompanhadas de fundamentos válidos, porquanto apenas baseadas no critério matemático - quantidade de majorantes (duas). 3. Embora uma das majorantes - concurso de agentes ou emprego de arma de fogo - possa ser considerada como circunstância judicial desfavorável, não compete a este Superior Tribunal, em julgamento de habeas corpus, cuja via é estreita e de cognição sumária, transpô-la da terceira para a primeira fase da dosimetria. Cabe a esta Corte, na seara mandamental, somente afastar a fundamentação deficiente e aplicar a opção mais benéfica ao réu. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.