AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
- DEFESA TÉCNICA E ACUSADO INTIMADOS EM AUDIÊNCIA.
- MANIFESTAÇÃO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
- INVIABILIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO COMO INTERPOSIÇÃO DO APELO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFESA TÉCNICA E ACUSADO INTIMADOS EM AUDIÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO COMO INTERPOSIÇÃO DO APELO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A intempestividade impede o conhecimento do recurso de apelação, sobretudo na hipótese em que devidamente intimados o acusado e a defesa técnica. Perda de prazo expressamente assumida pela Defesa nas razões de recurso em sentido estrito interposto da decisão que inadmitiu o apelo. 2. Conforme precedentes desta Corte, a intempestividade recursal não enseja o reconhecimento de nulidade por deficiência da defesa técnica, diante dos postulados da voluntariedade recursal. 3. Inviável o reconhecimento de manifestação no sentido do direito ao recurso em liberdade em interrogatório como interposição recursal. Indicação ante tempus, em etapa anterior a decreto que pode ser absolutório ou condenatório, ausente o prejuízo que é essencial para o interesse recursal. Impossibilidade processual por ausência das condições para a sua própria existência. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.