DIREITO PENAL — AgRg no HC 908555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 68, parágrafo único, do CP, a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena na parte especial do Código Penal exige fundamentação concreta que demonstre a ocorrência de elementos específicos que extrapolem as elementares do tipo penal, não sendo suficiente a mera indicação da existência de múltiplas majorantes.
- A mera subsunção objetiva dos fatos às hipóteses legais de aumento de pena (condição de padrasto e resultado gravidez) não dispensa a demonstração de elementos concretos que justifiquem a exasperação sucessiva da reprimenda, sob pena de automatismo incompatível com o princípio da individualização da pena.
- A fundamentação apresentada pelas instâncias originárias, limitada à constatação das circunstâncias previstas nos tipos majorados, mostra-se insuficiente para justificar a aplicação cumulativa que resultou em pena de 62 anos e 6 meses de reclusão, configurando desproporcionalidade manifesta.
- O princípio da proporcionalidade, corolário do devido processo legal e da individualização da pena, impõe que a sanção penal seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito à gravidade concreta do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MAJORANTES. ARTS. 226, II, E 234-A, III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena na parte especial do Código Penal exige fundamentação concreta que demonstre a ocorrência de elementos específicos que extrapolem as elementares do tipo penal, não sendo suficiente a mera indicação da existência de múltiplas majorantes. 2. A mera subsunção objetiva dos fatos às hipóteses legais de aumento de pena (condição de padrasto e resultado gravidez) não dispensa a demonstração de elementos concretos que justifiquem a exasperação sucessiva da reprimenda, sob pena de automatismo incompatível com o princípio da individualização da pena. 3. A fundamentação apresentada pelas instâncias originárias, limitada à constatação das circunstâncias previstas nos tipos majorados, mostra-se insuficiente para justificar a aplicação cumulativa que resultou em pena de 62 anos e 6 meses de reclusão, configurando desproporcionalidade manifesta. 4. O princípio da proporcionalidade, corolário do devido processo legal e da individualização da pena, impõe que a sanção penal seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito à gravidade concreta do delito. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.