DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 908411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e posse de anabolizantes, questionando a legalidade de busca pessoal, veicular e domiciliar sem autorização judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento expresso do morador é válida, considerando a alegação de flagrante delito e a confissão voluntária do paciente.
- A questão também envolve a análise da legalidade da abordagem policial e busca veicular, com base em fundadas suspeitas de prática de crime permanente.
- A busca domiciliar foi considerada válida, pois o paciente confessou voluntariamente a posse de entorpecentes em sua residência e conduziu os policiais ao local, configurando situação de flagrante delito.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e posse de anabolizantes, questionando a legalidade de busca pessoal, veicular e domiciliar sem autorização judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento expresso do morador é válida, considerando a alegação de flagrante delito e a confissão voluntária do paciente. 3. A questão também envolve a análise da legalidade da abordagem policial e busca veicular, com base em fundadas suspeitas de prática de crime permanente. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois o paciente confessou voluntariamente a posse de entorpecentes em sua residência e conduziu os policiais ao local, configurando situação de flagrante delito. 5. A abordagem policial e busca veicular foram justificadas por fundadas suspeitas, decorrentes do comportamento suspeito do paciente ao avistar a guarnição policial. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem não conhecida. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem autorização judicial é válida em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas razões para a suspeita de crime. 2. A confissão voluntária do acusado pode justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial. 3. A abordagem policial é legítima quando baseada em comportamento suspeito que indique a prática de crime permanente". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021....
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.