AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O reconhecimento de nulidades no processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art.
- In casu, em que pese ter ocorrido problemas técnicos nos equipamentos de gravação de áudios, referido evento não prejudicou o registro dos interrogatórios que também foram regularmente digitalizados, não tendo sido verificado nenhum prejuízo aos acusados.
- Verificado que o conteúdo dos interrogatórios não se perdeu, mas, ao contrário, foi integralmente digitalizado e atermado, não se observou a ocorrência de prejuízo à defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS DOS INTERROGATÓRIOS. PROBLEMAS TÉCNICOS. REGULARMENTE DIGITALIZADOS. CONTEÚDO ÍNTEGRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidades no processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 2. In casu, em que pese ter ocorrido problemas técnicos nos equipamentos de gravação de áudios, referido evento não prejudicou o registro dos interrogatórios que também foram regularmente digitalizados, não tendo sido verificado nenhum prejuízo aos acusados. 3. Verificado que o conteúdo dos interrogatórios não se perdeu, mas, ao contrário, foi integralmente digitalizado e atermado, não se observou a ocorrência de prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.