AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão agravada está de acordo com tese jurídica fixada em recurso repetitivo (Tema n.
- 1.202), pois a Terceira Seção desta Corte compreende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art.
- 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições".
- A denúncia e a sentença não deixam dúvidas de que os abusos ocorreram mais de vinte vezes e faziam parte da rotina familiar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EM 1/2. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada está de acordo com tese jurídica fixada em recurso repetitivo (Tema n. 1.202), pois a Terceira Seção desta Corte compreende que, "no crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições". 2. No caso, a ofendida tinha apenas 8 anos. A denúncia e a sentença não deixam dúvidas de que os abusos ocorreram mais de vinte vezes e faziam parte da rotina familiar. Nesse contexto, não houve ilegalidade no aumento de 1/2 da pena decorrente da continuidade delitiva. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.