PENAL — AgRg no HC 907836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A tese de bis in idem nos elementos utilizados para fundamentar a culpabilidade e tipificar a conduta de tráfico de drogas não foi aventada no Tribunal de origem, o que impede sua apreciação originária nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- O fato de o paciente ser fornecedor primário de entorpecentes e possuir caderno com anotações de contabilidade do tráfico são elementos que desbordam do tipo penal e autorizam o recrudescimento da basilar a título de culpabilidade do agente.
- A individualização da pena é atividade em que o julgador atua discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito e em decisão motivada.
- Assim, é inadmissível a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena por esta Corte Superior quando não há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, como ocorreu na hipótese, em que foram atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de bis in idem nos elementos utilizados para fundamentar a culpabilidade e tipificar a conduta de tráfico de drogas não foi aventada no Tribunal de origem, o que impede sua apreciação originária nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O fato de o paciente ser fornecedor primário de entorpecentes e possuir caderno com anotações de contabilidade do tráfico são elementos que desbordam do tipo penal e autorizam o recrudescimento da basilar a título de culpabilidade do agente. 3. A individualização da pena é atividade em que o julgador atua discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito e em decisão motivada. Assim, é inadmissível a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena por esta Corte Superior quando não há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, como ocorreu na hipótese, em que foram atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.