DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 907762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, apresentado contra acórdão que afastou a abolitio criminis e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem para análise do mérito da ação penal.
- O agravante alega que a interposição de recurso especial e extraordinário não impede o manejo do habeas corpus quando o recurso não é admitido na origem, e defende a existência de flagrante ilegalidade pelo julgamento extra petita.
- A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos especial e extraordinário contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade.
- Outra questão é saber se houve flagrante ilegalidade no acórdão que afastou a abolitio criminis e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, apresentado contra acórdão que afastou a abolitio criminis e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem para análise do mérito da ação penal. 2. O agravante alega que a interposição de recurso especial e extraordinário não impede o manejo do habeas corpus quando o recurso não é admitido na origem, e defende a existência de flagrante ilegalidade pelo julgamento extra petita. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos especial e extraordinário contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade. 4. Outra questão é saber se houve flagrante ilegalidade no acórdão que afastou a abolitio criminis e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade no acórdão impugnado, pois a fundamentação apresentada é suficiente para a solução da controvérsia, não havendo necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações. 7. O julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos especial e extraordinário contra o mesmo ato. 2. A fundamentação suficiente para a solução da controvérsia afasta a necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CP, art. 29.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 925.493/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 739.614/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 11.10.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.