AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 907668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DOSIMETRIA DA PENA.
- AUTORIA DELITIVA QUE SE APOIA EM DEPOIMENTO COLHIDO JUDICIALMENTE.
- Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal a ser sanado em sede de habeas corpus, pois o agravante foi condenado pelas instâncias ordinárias pela prática do delito de latrocínio, inclusive, ocorrido o trânsito em julgado da condenação há quase 3 anos.
- Assim, absolutamente inviável o conhecimento da impetração (nulidade de algibeira).
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ QUASE 3 ANOS. DEMORA NA IMPUGNAÇÃO DA SUPOSTA ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUTORIA DELITIVA QUE SE APOIA EM DEPOIMENTO COLHIDO JUDICIALMENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal a ser sanado em sede de habeas corpus, pois o agravante foi condenado pelas instâncias ordinárias pela prática do delito de latrocínio, inclusive, ocorrido o trânsito em julgado da condenação há quase 3 anos. Assim, absolutamente inviável o conhecimento da impetração (nulidade de algibeira). 2. Ademais, a autoria delitiva não tem, como único elemento de prova, o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial (depoimento judicial imputando participação do paciente no evento criminoso), o que demonstra haver um distinguishing em relação ao acórdão proferido no HC-598.886/SC (alteração jurisprudencial). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.