PENAL — AgRg no HC 907641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ainda que se trate de atividades distintas, a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023 e pela frequência às aulas do Centro de Educações de Jovens e Adultos ) CEJA, referentes ao mesmo período (2023), acarreta indevido bis in idem.
- A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a duplicidade de benefícios em decorrência do mesmo fato gerador.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIOS PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ainda que se trate de atividades distintas, a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023 e pela frequência às aulas do Centro de Educações de Jovens e Adultos ) CEJA, referentes ao mesmo período (2023), acarreta indevido bis in idem. 2. A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a duplicidade de benefícios em decorrência do mesmo fato gerador. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.