DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 907579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca pessoal realizada sem fundada suspeita.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em atitude suspeita e nervosismo, é válida para justificar a apreensão de provas.
- A busca pessoal deve ser fundamentada em elementos objetivos e concretos que indiquem a posse de objeto que constitua corpo de delito, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca pessoal realizada sem fundada suspeita. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em atitude suspeita e nervosismo, é válida para justificar a apreensão de provas. III. Razões de decidir3. A busca pessoal deve ser fundamentada em elementos objetivos e concretos que indiquem a posse de objeto que constitua corpo de delito, conforme o art. 244 do CPP.4. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas, não sendo suficiente a mera atitude suspeita ou nervosismo para justificar a busca.5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência, que rechaça buscas exploratórias sem justificativa concreta. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.