PROCESSO PENAL — AgRg no HC 907475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO.
- Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n.
- 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.
- Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator, fundamentadamente, explicitou a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional, enfatizando que "[h]ouve apreensão de entorpecente em poder do paciente, 150 gramas de maconha e uma balança de precisão, tendo o paciente declarado em sede policial que sua atividade atual seria a mercancia de entorpecentes".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator, fundamentadamente, explicitou a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional, enfatizando que "[h]ouve apreensão de entorpecente em poder do paciente, 150 gramas de maconha e uma balança de precisão, tendo o paciente declarado em sede policial que sua atividade atual seria a mercancia de entorpecentes". 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.