DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 907410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por infração ao art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 9,3 kg de cocaína e 36,35 kg de crack.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inobservância do princípio da colegialidade, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 9,3 kg de cocaína e 36,35 kg de crack. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inobservância do princípio da colegialidade, requerendo a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 4. Outra questão é se a decisão monocrática da relatora violou o princípio da colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma. III. Razões de decidir 5. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência dominante do STJ. 6. A quantidade e variedade das drogas apreendidas, aliadas à reincidência específica, justificam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 7. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada. 8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta das condutas e da periculosidade da recorrente. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.