DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 907344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas (art.
- O paciente foi preso em flagrante após a apreensão de grandes quantidades de entorpecentes (crack, cocaína e maconha), além de balanças de precisão e materiais utilizados para embalagem.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O paciente foi preso em flagrante após a apreensão de grandes quantidades de entorpecentes (crack, cocaína e maconha), além de balanças de precisão e materiais utilizados para embalagem. A defesa alegou ilicitude das provas obtidas, com base em violação de domicílio, e requereu a absolvição do paciente. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de violação de domicílio que possa ensejar a nulidade das provas; (ii) analisar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório no âmbito do habeas corpus. 3. Não houve violação de domicílio, conforme relatado nos autos, pois a apreensão das drogas ocorreu após o réu ter tentado se desfazer dos entorpecentes, lançando-os pela varanda, o que, aliado à fuga do local, justificou o ingresso dos policiais no imóvel. Dessa forma, a ação policial se deu com base em fundadas razões, e não se configurou ilegalidade na apreensão dos materiais ilícitos. 4. O habeas corpus não se presta à reanálise de provas, sendo inviável o exame aprofundado do acervo fático-probatório nesta via estreita. A questão da alegada ilicitude das provas não foi arguida nas instâncias ordinárias e, por isso, seu exame neste momento incorreria em supressão de instância. 5. O uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal não é admitido pela jurisprudência, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. O entendimento pacificado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal corrobora essa interpretação. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.