DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 907114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, POR DUAS VEZES.
- CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DO ÁLCOOL.
- DELITO PRATICADO CONTRA DUAS VPITIMAS, UMA DELES O PRÓPRIO FILHO.
- PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO DA MESMA ESPÉCIE.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, POR DUAS VEZES. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DO ÁLCOOL. AFASTAMENTO DO LOCAL DO SINISTRO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA (MODUS OPERANDI). DELITO PRATICADO CONTRA DUAS VPITIMAS, UMA DELES O PRÓPRIO FILHO. FUNDADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO DA MESMA ESPÉCIE. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA, CONTRA DESCENDENTE MAIOR DE 12 ANOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de ofender a integridade corporal de duas pessoas, incluindo seu filho, e de conduzir veículo sob influência de álcool, fugindo do local do crime (arts. 129, § 1º, II, do Código Penal, por duas vezes, e 305, por duas vezes, e 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, dada a gravidade em concreto dos ilícitos e o fundado risco de reiteração delitiva. 4. No caso, a paciente, que responde a outra ação penal por crime da mesma natureza, supostamente embriagada, teria, por duas vezes, atropelado as duas vítimas, uma delas seu próprio filho, causando-lhes lesão corporal de natureza grave, evadindo-se do local sem prestar socorro. 5. A substituição por prisão domiciliar é inadequada, uma vez que, além de a criança constar com mais de 12 anos, os delitos foram praticados com violência e contra descendente, o que afasta a incidência do art. 318, III e V, do Código de Processo Penal. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 7. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.