DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 907035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a condenação por roubo com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, alegando violação ao art.
- A defesa pleiteia a nulidade da condenação e a absolvição do paciente.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, questionando a condenação por roubo com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, alegando violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. A defesa pleiteia a nulidade da condenação e a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o reconhecimento fotográfico, realizado sem observância estrita ao procedimento previsto no art. 226 do CPP, pode ser utilizado como prova para a condenação, quando corroborado por outros elementos probatórios colhidos em juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado. 4. O reconhecimento fotográfico, por si só, sem o cumprimento das formalidades do art. 226 do CPP, não pode servir como prova isolada para a condenação, mas é válido quando corroborado por outros elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, há provas adicionais, como o depoimento da vítima confirmado em juízo, bem como o vínculo do aparelho de telefone subtraído com a linha registrada em nome do paciente, o que afasta a alegação de nulidade. 6. A desconstituição das provas requer exame aprofundado do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.