DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 906976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido em substituição a recurso próprio; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE 407 QUILOS DE MACONHA. INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA. PERIGO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser conhecido em substituição a recurso próprio; (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado do STJ e do STF. 4. Excepcionalmente, o habeas corpus pode ser admitido de ofício em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação dos pacientes está fundamentada em provas concretas, como a apreensão de 300 tabletes de maconha (407,4 kg) e interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento no tráfico, afastando qualquer nulidade processual. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de provas, inviável na via do habeas corpus. 7. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso, salvo em casos de ilegalidade manifesta. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.